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Processo 0007968-33.2026.8.26.0564 do Supremo Tribunal Federal pelo i. advogado do executadodo executado
Proferido Despacho de Mero Expediente Tendo em vista a notoriedade da assunção do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo i. advogado do executado, fato que o incompatibiliza com o exercício da advocacia, providencie o Cartório Judicial a retificação do cadastro de partes e representantes, cadastrando-se, em seu lugar, a Dra. Valeska Teixeira Zanin Martins (fls. 18 - autos principais - instrumento público do mandato), de forma a se prestigiar o direito ao contraditório do executado e a adequação das publicações no DJe. Regularizada a representação processual, conclusos. Int.