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Processo 0001027-98.2022.8.26.0502 artigo 265
Proferido Despacho de Mero Expediente Tendo em vista a certidão de decurso de prazo, reitere-se a intimação da defesa para manifestação, sob pena de comunicação do fato ao órgão de classe, conforme previsto no artigo 265 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n.º 14.752/2023.