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Processo 0000228-32.2026.8.26.0238 o deprecante que informe se possui interesse na manutenção da carta precatóriaVara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Servindo a presente decisão como ofício, informe-se ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas/MG que não é possível a antecipação da perícia médica designada nos autos da carta precatória nº 0000228-32.2026.8.26.0238, tendo em vista que a perícia será realizada pelo IMESC, que possui agenda previamente organizada e elevada demanda de perícias, inexistindo disponibilidade para redesignação em data anterior à já agendada. 2. Solicite-se ao Juízo deprecante que informe se possui interesse na manutenção da carta precatória, aguardando-se a realização da perícia na data designada, ou, alternativamente, se pretende a devolução da carta precatória sem cumprimento, para as providências que entender cabíveis. 3. Com a resposta, sendo manifestado interesse na devolução da carta precatória sem cumprimento, proceda-se à sua devolução. Na hipótese de manutenção da deprecata, aguarde-se a realização da perícia na data designada e o regular prosseguimento do feito. Int.