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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1- Providencie-se a habilitação nos autos do(a)(s) defensor(a)(es) constituído(a)(s) (fls. 540), que doravante deverá(ão) ser cientificado(a)(s) de todos os atos e fatos processuais. 2- Cumpra a serventia a determinação de fls. 536. Intime-se.