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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1- Certifique a serventia se todos os réu foram citados. 2- Aguarde-se por 10 (dez) dias, a contar da citação/notificação pessoal do(a)(s) acusado(a)(s), o oferecimento de resposta à acusação/defesa prévia, certificando-se nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública, salvo quando se tratar de processo da competência do Tribunal do Júri, em que deverá(âo) ser nomeado(s) defensor(es) dativo(s) ao(s) acusado(s) Intime-se.