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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Atualize-se o histórico de partes. 2) Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, o julgamento do Agravo em Recurso Especial interposto pela defesa do réu. Decorrido o prazo acima referido, deverá a zelosa serventia juntar pesquisa atualizada do site do referido Tribunal, tornando conclusos na sequência.