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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Intime-se a Defesa do réu NDanilo Pinto, Dr. Flávio Roberto Moura de Campos, OAB/SP nº 359.872, para que, no prazo de 08 (oito) dias, apresente as contrarrazões, sob pena de caracterização de abandono injustificado deste processo e responsabilização perante o órgão correcional competente. 2) Decorrido o prazo sem apresentação das contrarrazões, oficie-se à OAB para ciência da conduta do Defensor e tomada das providências cabíveis. Em seguida, intime-se o réu para que constitua novo Defensor no prazo de 03 (três) dias, ficando ciente de que, no silêncio, será nomeado Defensor Público. 3) Em cumprimento à Resolução TED nº 1/2025 da OAB/SP, a serventia deverá instruir o eventual ofício com cópias das fls. 780 e 789/790, deste despacho, da respectiva publicação e da senha de acesso aos autos. Int.