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Processo 1500120-54.2025.8.26.0628 s constituídas.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Fls. 762/763: Habilitem-se as advogadas constituídas. 2) Intime-se a defesa do réu Euber para que apresente as contrarrazões, no prazo legal. 3) Quanto à defesa do réu NDanilo, providencie a serventia contato junto ao STI para regularização das publicações, conforme já determinado no despacho de fls. 754. Int.