PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1500120-54.2025.8.26.0628 a comunicação acerca da renúncia ao mandante a fim de que este nomeie outro causídico ouartigo 112
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Fls. 753: Indefiro, por ora, o pedido de renúncia apresentado. Prevê o artigo 112 do Código de Processo Civil que caberá ao advogado a comunicação acerca da renúncia ao mandante a fim de que este nomeie outro causídico ou, na impossibilidade, solicite Defensor Público, responsabilizando-se o renunciante, ainda, pelos 10 (dez) dias seguintes à notificação, desde que necessário para evitar prejuízo ao constituinte. 2) Considerando o informado às fls. 753 acerca da publicação da sentença, verifico que nem a defesa do réu Euber, nem a defesa do réu NDanilo foram intimadas da sentença de fls. 700/710, tampouco do despacho de fls. 751, que determinou a intimação das partes para apresentação das contrarrazões. Assim, providencie a serventia a regular publicação da sentença e do referido despacho, com o acionamento da STI, se necessário. Int.