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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Fls. 302/318: considerando os apontamentos e retificações apresentados pelo inventariante (fls. 319/331), solicite-se nova manifestação do Oficial Registrador de Imóveis, nos moldes da decisão de f. 295, tomando por base, em especial, a petição de fls. 302/318. Intimem-se.