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Processo 0006799-70.2018.8.26.0053 art. 477, § 2º
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1-) Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre olaudopericial juntado aos autos, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. 2-) Apresentadas divergências, na forma do art. 477, § 2º, incisos I e II do CPC/2015, intime-se o perito para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. 3-) Em favor do perito judicial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). Int.