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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Fl.418 (Certidão cartorária): Ciente. 2. Intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a falta em 05 (cinco) dias. 3. Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Dilig