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Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Fls. 631/651 - Indefiro o pedido formulado nestes autos. A habilitação dos sucessores da exequente falecida deve ser requerida nos autos do incidente de precatório nº 08 já instaurado em nome do de cujus, porquanto é naquele procedimento que deverão ser apreciadas as questões relacionadas à sucessão processual e eventual levantamento dos valores. Int.