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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Audiência em o dia 17 de junho de 2026, às 14:30 horas. Fl. 411. A juntada do resultado da pesquisa NI deverá ser feita independentemente de intimação, vez que os autos digitais e o protocolo eletrônico se encontram permanentemente disponíveis. Juntado o resultado, considerando que a audiência retro designada e ainda o Provimento CG nº 27/2023, não havendo tempo hábil para que o Juízo aguarde o cumprimento negativo de um mandado para expedição de outro, e a fim de se evitar a perda do ato com consequente alongamento da duração do processo, deverão ser expedidos mandados de intimação da pessoa retro referida para todos os endereços fornecidos pelo Ministério Público, ainda não diligenciados, independentemente de nova conclusão. Dê-se ciência ao Ministério Público e aguarde-se a audiência. Intimem-se.