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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 505: paras utilização do sistema Renajud, recolha o exequente as despesas devidas, em 05(cinco) dias. Conforme salientado às fls. 477/478, penúltimo parágrafo, todas as vezes que a parte vier a requerer uma providência que dependa do recolhimento prévio de custas ou diligências, deverá - ato contínuo - comprovar o seu recolhimento, objetivando a celeridade processual, além de evitar a movimentação da Máquina Judiciária como um todo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.