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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1074. Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações. Intime-se.