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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls.1336/1339: À expropriante para ciência quanto aos termos da manifestação dos requeridos e juntada dos documentos, pelo prazo de cinco dias. Com o levantamento dos valores, defiro a expedição da carta de adjudicação em favor da requerente, a Concessionária Linha Universidade S/A. Oportunamente, os expropriados deverão informar quanto à satisfação do crédito para fins de extinção da fase de execução. Int.