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Processo 0001477-35.2026.8.26.0297 02/07/201522/06/2018
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública, cumpra-se a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso. Ao efetuar o peticionamento para a formação do RPV/Precatório, deverá a parte exequente informar no requisitório se há valores submetidos à tributação na forma de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), sob pena de preclusão. Na ausência de sentença de embargos, a data de trânsito em julgado a ser utilizada na confecção do Precatório/RPV será a data deste despacho. Intimem-se.