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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de recurso de apelação apresentado pela parte exequente. Considerando que a parte executada permaneceu inerte após a citação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. Intime-se.