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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. De acordo com a certidão lançada às fls. 272, deverão os autores promover, em 15 dias, o regular andamento ao processo, com vistas à citação de Jose Francisco Domingos dos Santos e José Souza do Nascimento. O edital a que alude os arts. 246, §3º, 259 e 1.046, §1º, do CPC, será oportunamente confeccionado, após a verificação de eventual necessidade de citação de todos os réus em lugar incerto e demais interessados, em prestígio à celeridade e economia processual. Int.