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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente relativamente ao valor depositado nos autos. Considerando que o montante constrito não é suficiente para a satisfação integral do débito e tendo em vista o decurso de tempo desde as últimas pesquisas patrimoniais realizadas, defiro a reiteração das pesquisas pelos sistemas conveniados disponíveis ao Juízo, inclusive SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Após o cumprimento, intime-se a parte exequente para manifestação. Int.