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Processo 1006404-11.2025.8.26.0152 art. 1023, § 2º do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista o efeito infringente pleiteado nos embargos de declaração opostos e a fim de evitar eventual arguição de nulidade da decisão, intime-se o embargado para que se manifeste, em 05 dias, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. A seguir, tornem.