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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls.67/69 retro: Diante do quanto informado pelo Ministério Público, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, em caso de eventual composição, tornem os autos conclusos para designação de audiência para homologação do acordo. Na hipótese de decurso do prazo, tornem os autos ao Ministério Público para requerer o que de direito. Intimem-se.