PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1079231-60.2024.8.26.0053 art. 535
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente, devendo indicar, de forma específica e fundamentada, eventual concordância ou impugnação. Em caso de impugnação, deverá a executada apresentar planilha atualizada contendo os valores que entende corretos. Intimem-se.