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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante a certidões negativas de fls. 506 e 507 e, para que haja economia processual, a fim de evitar futura redesignação de audiência, abra-se, com urgência, vistas ao Ministério Público para que, havendo possibilidade, acione desde já seu Núcleo de Investigação para a obtenção de endereço profissional e paradeiro atualizado da vítima Carlos e da testemunha José e seus eventuais telefones de contato. No mais, aguarde-se de audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 5 de fevereiro de 2026, às 15h. Int.