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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista que até a presente data não foi juntada procuração, nem resposta à acusação, nomeio para a defesa dos interesses do réu uma das Defensoras Públicas em exercício na 9ª Vara Criminal, a qual deverá apresentar resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. Abra-se vistas à DPE. Aguarde-se audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 5 de fevereiro de 2026, às 15h. Int.