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Processo 1500525-92.2022.8.26.0338 art. 40, § 1ºLei nº 6.830/80art. 40, § 2º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. Decorrido o prazo de sobrestamento, intime-se a exequente para dar andamento ao feito no prazo legal. Decorrido o prazo da intimação sem manifestação da exequente, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Findo o prazo de suspensão, certifique-se e proceda-se ao arquivamento dos autos, iniciando-se automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 40, § 2º, da referida lei, ficando desde já ciente a exequente. Intime-se.