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Processo 1047485-19.2020.8.26.0053 artigo 1
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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC, intimem-se as partes embargadas para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Após, conclusos. Int