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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 2317/2319 e 2320/2325: considerando que já houve diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de penhora, resta prejudicada a análise dos pedidos formulados pela coexecutada Miriam. Ficam os devedores, Miriam e João Paulo, intimados para manifestação, nos termos pleiteados pela credora às fls. 2321, em até 15 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se.