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Processo 1013474-69.2019.8.26.0482 iosTaxaEmissao Em caso de inércia por prazo superior a
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro por ora a realização de diligências perante o sistema Sisbajud. Para tanto, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento das respectivas taxas, no prazo de 15 dias. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos. Para maiores informações: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.