PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0032296-51.2019.8.26.0506 art. 860
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Determino à serventia que proceda à anotação da penhora no rosto dos autos, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, fazendo constar a existência da constrição para ciência das partes e de eventuais terceiros interessados. Cumpra-se. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int.