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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando a interposição do recurso e verificando o atendimento dos pressupostos de admissibilidade, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação e julgamento. Após as anotações e certificações necessárias, remetam-se os autos à Segunda Instância, com as nossas homenagens. Intimem-se.