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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diga o Município e o I. Perito acerca do requerimento de fls. 388/390, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deverá o I. Perito esclarecer se os demais documentos solicitados foram entregues pelas partes. Intime-se.