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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se a autora para apresentar contrarrazões à apelação interposta (fls. 338/366), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem resposta ao recurso, sanadas eventuais pendências (Provimento CG n.º 1/2020 e artigos 102 e 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA com as nossas homenagens e as cautelas de estilo. Intimem-se.