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Processo 1008290-51.2025.8.26.0344 art. 437 do CPCartigo 436
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Sobre o documento de fls. 372/374, manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437 do CPC. A adoção de qualquer das posturas indicadas no artigo 436 deverá ser justificada. Int.