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Processo 0000076-95.1998.8.26.0486 art. 102
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Processe-se os recurso de apelação interposto e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens, observando-se o disposto no art. 102 - NSCGJ, como também no Comunicado Conjunto 277/2020 (mídias digitais). Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 1954/2027 e subsequentes. Intimem-se.