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Processo 0003019-69.2014.8.26.0116 art. 921, § 2º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Em face do silêncio, aguarde-se o prazo de 05 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.