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Processo 1506245-67.2025.8.26.0392 21/07/2034
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal), com as homenagens e cautelas de estilo. Em obediência ao Prov. CG 3/1994, declaro que o termo final da prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá em 21/07/2034, data que deverá ser destacada no rosto dos autos. Ao cartório, cumprimento da determinação contida nos artigos 102 e 152 das NSCGJ. Tratando-se de autos digitais, arquivem-se os autos físicos que foram digitalizados na integra após o oferecimento da denúncia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 903/2017 (Processo nº 2015/171629). Int.