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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 770/771: Acolho a justificativa apresentada, ficando o jurado Rodinei Augusto Ferreira dispensado do pagamento da multa aplicada na 2ª Sessão da 3ª Reunião. Diante das razões expostas, defiro os pedidos de fls. 806 e 838, ficando a juradas ADRIANA APARECIDA ALVES ANDRADE e DANIELA SGAVIOLI SORIA dispensadas da 4ª Reunião Periódica do Júri. Fl. 834: Com relação ao jurado Rodrigo Ferreira da Silva não localizado, providencie pesquisa junto ao Sistema Petrus e Siel de seu atual endereço, caso tenha os dados necessários para tanto.