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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Quanto aos jurados Carlos Eduardo Barros e Milena Silva dos Santos, por falta de dados para pesquisa de endereço (fl. 578), ao jurado Alexandre Bessi, por mudança de endereço à outra Comarca (fl. 577), e à jurada Mariana Serotini Santos, por motivo de saúde, devidamente justificado nos autos (fl. 581/582), determino a exclusão definitiva da lista geral de jurados que, oportunamente, serão substituídos. No mais, em cumprimento ao disposto no artigo 432 do Código de Processo Penal,designo o dia 14/04/2026, às 13h30horas, para realização presencial / virtual do sorteio dos jurados que atuarão na 3ª Reunião Periódica do Júri para o ano de 2026. Intimem-se o Ministério Público, a OAB local e a Defensoria Pública para participação. Comuniquem-se os Setores da Administração e da Central de Mandados local, para as providências cabíveis quanto às sessões agendadas. Servirá o presente como ofício.