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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fl. 327: Defiro o prazo requerido. Anote-se. Decorrido "in albis", sem abertura de nova conclusão, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Advirto que, após certificado pela serventia o arquivamento dos autos, eventual peticionamento, dando efetivo andamento aos autos, só será apreciado com a devida comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento (no valor de 1,212 UFESP - guia FEDTJ - cód. 206-2), ressalvados os casos de isenção ou gratuidade. Int.