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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Conforme sentença de fls. 618/620, não há valores a serem restituídos aos executados neste processo. Tanto é que todo valor remanescente foi transferido para o processo da falência. Indefiro, portanto, o pedido de fls. 672. Arquivem-se definitivamente. Int.