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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Dê-se ciência à Defensoria Pública da carta retro juntada a fim de que preste assistência jurídica ao reeducando e, caso entenda pertinente e cabível a pretensão, adote, se assim desejar, as providências necessárias visando à sua adequação e ao oportuno peticionamento eletrônico do pedido. Intime-se. Araçatuba, 25 de agosto de 2026.