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Processo 0043116-88.2012.8.26.0114 art. 854, § 3º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 848: Mediante o recolhimento da respectiva taxa pela parte exequente e da juntada da planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias, cumpra-se o quanto determinado no comando judicial de fls. 821, procedendo a indisponibilidade de bens em nome do executado junto ao sistema CNIB. Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que, querendo apresente impugnação à penhora (fls. 841), no prazo de 05 dias (art. 854, § 3ºdo CPC). Intime-se. Campinas, 12 de junho de 2026.