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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante o teor do certificado às fls. 95, providencie-se a Serventia o traslado para estes autos de cópia da sentença proferida às fls. 65/66 do incidente dependente 01, certificando-se. Após, arquivem-se os autos, remetendo-se-os para a fila de arquivados, procedendo-se todas as baixas e anotações necessárias. Int. Dracena, 10 de junho de 2026.