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Processo 1001961-92.2025.8.26.0030 Art.43Lei nº 9099/95Art. 42, § 2ºLei 9099/95art. 1275
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Petição retro: Recebo o recurso inominado interposto em ambos os efeitos (Art.43 da Lei nº 9099/95) e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Apresente a parte contrária, resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias (Art. 42, § 2º da Lei 9099/95). Oportunamente, com ou sem as contrarrazões determino a remessa à Turma Julgadora. Observe a Serventia o art. 1275 das NSGCJ. Intime-se.