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Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Recebo o recurso interposto, no efeito meramente devolutivo. Mantenho a decisão agravada, em seus próprios e jurídicos fundamentos, por não vislumbrar motivos que justifiquem a retratação. Remeta-se ao Egrégio Tribunal para apreciação. Intime-se e cumpra-se. Araçatuba, 03 de agosto de 2026.