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Processo 0014921-07.2022.8.26.0482 art. 392art. 600, §4º
Recebido o recurso Vistos. 1- Certifique-se o trânsito em julgado à Acusação. 2- Diante do pedido deduzido pelo ilustre Patrono constituído pelo réu Guilherme (fls. 1.790/1.791), devidamente instruído com instrumento de procuração (fls. 1.792), defiro-se a habilitação nos autos, para que possa acompanhar o trâmite do presente feito. Anote-se o Patrocínio. 2.1- Fica o réu intimado da sentença na pessoa do digno Patrono constituído (fls. 1.792), nos termos do art. 392, inciso II, do CPP. 2.2- Recebo o recurso de apelação interposto pelo digno Defensor constituído (fls. 1.790/1.791), consignando-se que as respectivas razões e as contrarrazões serão apresentadas perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal. 3- Fica o réu Caio intimado da sentença na pessoa do digno Patrono constituído (fls. 1.784), nos termos do art. 392, inciso II, do CPP. 3.2- Recebo o recurso de apelação interposto (fls. 1.784), consignando-se que as respectivas razões e as contrarrazões serão apresentadas perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal. 3.3- Fls. 1.787. Anote-se. 3.4- Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal - SEJ 2.1.5 - Complexo Judiciário do Ipiranga, para análise do recurso interposto, atualizando-se as anotações no Sistema de Automação da Justiça. Após o retorno dos autos serão analisadas as demais circunstâncias apontadas na sentença. 4- Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença absolutória quanto ao réu Yan. 5- Em relação ao acusado Augusto, o qual notificado e citado por edital, dê-se vista ao ilustre representante do Ministério Público para manifestação em termos de prosseguimento. Int. Presidente Prudente, 08 de maio de 2026