PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
3 min de leitura
Processo 2349693-69.2025.8.26.0000Processo 1000883-04.2022.8.26.0019Processo 0022007-06.2025.8.26.0100 Mauricio Velhosignatário da peça. O agravo de instrumento é cabível contra decisão interlocutóriaCâmara de Direito PrivadoForo de Santos - 12ª Vara CívelForo de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessõesart. 80art. 81 23/06/202602/06/202612/05/2023
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 23/06/2026 09:18:46 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Trata-se de agravo interposto contra o acórdão de fls. 129/134, que não conheceu do recurso da parte apelante. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento, pois a hipótese revela erro inescusável do advogado signatário da peça. O agravo de instrumento é cabível contra decisão interlocutória, enquanto o agravo interno cabe tão somente contra decisões monocráticas, nos termos dos artigos 253 do RITJSP e 1.015 e 1.021 do CPC. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO INADMISSIBILIDADE RECURSO NÃO CONHECIDO. I O agravo de instrumento é recurso cabível contra decisão interlocutória, não contra decisão colegiada. No caso, trata-se de agravo de instrumento interposto contra acórdão de julgamento de agravo interno, sendo manifestamente inadmissível, impondo-se o não conhecimento; II Ainda que se trate de equívoco no protocolo no "e-SAJ", tratando-se de simples petição, o citado instrumento processual é manifestamente inadequado para veicular pretensões relacionadas a acórdão de julgamento de recurso. PROCESSUAL CIVIL RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO CONFIGURAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICAÇÃO DO ART. 80, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE MULTA. Litiga de má-fé aquele que apresenta manifestações totalmente desprovidas de fundamento que venham a conturbar e retardar o andamento do processo, nos termos do art. 80, IV, do CPC. Tal hipótese está configurada no caso, impondo-se a condenação de multa prevista no art. 81, "caput", do CPC. (TJSP; Agravo de Instrumento 2349693-69.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026) Agravo Interno Interposição contra v. acórdão que não conheceu da Apelação Recurso que é admitido somente na hipótese de decisão monocrática Inteligência dos artigos 253 do RITJSP e 1.021 do CPC Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1000883-04.2022.8.26.0019; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 12/05/2023; Data de Registro: 12/05/2023) No caso dos autos, o agravo foi interposto contra acórdão, o que revela sua inadequação e impede até mesmo a aplicação do princípio da fungibilidade. Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER o recurso por decisão monocrática. Relator: Mauricio Velho