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Processo 0007606-13.1999.8.26.0100 João Francisco dos SantosPaloni Comércio e Indústria de Embalagens LTDA
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. Última decisão (fl. 4.419) Contas de liquidação e rateio Fls. 4.405, 4.407, 4.417: Por decisão de fl. 4.419, Ausente impugnação (fls. 4414), homologou-se o novo rateio. Determinou-se à síndica para as providências necessárias. Fls. 4.420/4.421, 4.428: informam dados bancários e/ou juntam procuração atualizada. Paloni Comércio e Indústria de Embalagens Ltda requer que sejam apresentados valores atualizados (fl. 4.425). A síndica apresenta lista de credores para pagamento, requerendo a intimação de João Francisco dos Santos (fls. 4.434/4.436). Intimação de João Francisco dos Santos (fl. 4.441). Certidão de expedição de MLe para os credores relacionados à fl. 4.437 (fl. 4.445). Aldan Bossas Indústria e Comércio de Prestação de Serviços Ltda ME requer que seja informado se há saldo a receber (fl. 4.450). A síndica informa patrono para intimação de João Francisco dos Santos (fls. 4.451/4.452). Intimação (fl. 4.453). Certidão de decurso de prazo (fl. 4.462). A síndica apresenta dados de João Francisco dos Santos para pagamento (fls. 4.472/4.473). Certidão de expedição de MLe para o credor relacionado à fl. 4.474 (fl. 4.475). Intimação da síndica em termos de prosseguimento (fl. 4.476). Certidão de decurso de prazo e reiteração da intimação (fl. 4.485). Certidão de decurso de prazo (fl. 4.494). Manifestação do Ministério Público, às fls. 4.498/4.499, no sentido de que o pedido de Paloni Comércio e Indústria de Embalagens Ltda e Aldan Bossas Indústria e Comércio de Prestação de Serviços Ltda ME carece de amparo legal e utilidade prática, considerando que não foram contemplados no último rateio. Afirma não oposição ao pagamento em nome do procurador do credor mencionado. Requer reiteração da intimação da síndica. Ciência aos credores dos esclarecimentos do Ministério Público. Sem prejuízo, manifeste-se a síndica em termos de prosseguimento. Ciência das manifestações dos credores. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se.